REGIMENTO INTERNO
Art. 38. Compete à Mesa Diretora, dentre outras atribuições:
I – adotar as providências necessárias à regularidade absoluta dos trabalhos legislativos e
administrativos;
II – designar Vereadores para missão oficial de representação da Câmara;
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal em face da
Constituição Estadual;
IV – promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
V – contratar pessoal, na forma da lei, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público;
VI – elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até a data estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município.
VII – apresentar privativamente as proposições que disponham sobre organização dos serviços
administrativos da Câmara, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção dos
cargos, dos empregos e das funções, bem como fixação da respectiva remuneração;
VIII – promover a defesa da Câmara, de seus órgãos e de seus membros quando atingidos em
sua honra ou em sua imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das
suas funções institucionais;
IX – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
X – encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais e a autoridades
equivalentes;
XI – firmar convênios com setores da sociedade e do governo, para acompanhamento e para
estudo de assuntos pertinentes à fiscalização da Administração Pública do Município de Faina.
XII – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais,
por intermédio de aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
XIII – representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna.