Regimento Interno
Art. 44. São atribuições do Primeiro-Secretário, além de outras previstas neste Regimento:
I – verificar e declarar a presença de Vereadores;
II – ler o sumário do expediente e das proposições recebidas;
III – anotar as discussões e as votações;
IV – fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento;
V – acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para uso da palavra;
VI – assinar, depois do Presidente, as atas das sessões plenárias;
VII – fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos anais;
VIII – proceder à verificação de quórum, nos casos previstos neste Regimento