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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno

Art. 44. São atribuições do Primeiro-Secretário, além de outras previstas neste Regimento:

I – verificar e declarar a presença de Vereadores;

II – ler o sumário do expediente e das proposições recebidas;

III – anotar as discussões e as votações;

IV – fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento;

V – acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para uso da palavra;

VI – assinar, depois do Presidente, as atas das sessões plenárias;

VII – fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos anais;

VIII – proceder à verificação de quórum, nos casos previstos neste Regimento